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Área do estudante

Publicado: Terça, 21 de Novembro de 2023, 12h05 | Última atualização em Quinta, 25 de Julho de 2024, 08h46

Índice de Artigos

Regulamentos de Organização Didática

Regime Interno do Conselho de Ética e Disciplina do corpo Discente do Campus Barra de São Francisco

Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes)

 


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Integrado em administração (2024/1)

Integrado em agricultura (2024/1) 

Superior em administração (2024/1)

 

Integrado em administração (2024/2)

Integrado em agricultura (2024/2) 

Superior em administração (2024/2)

 


Seguem instruções para solicitação de documentos de conclusão de curso:


1- Antes de solicitarem ao Registro Acadêmico (CRA) o aluno deve solicitar os Nada Consta da Biblioteca e da CAE; os alunos que receberam benefícios da Assistência Estudantil, devem solicitar Nada Consta deste setor também;

- Endereço de e-mail para solicitação de Nada Consta da CAE: cae.bsf@ifes.edu.br

- Endereço de e-mail para solicitação de Nada Consta da Biblioteca: biblioteca.bsf@ifes.edu.br

- Endereço de e-mail para solicitação de Nada Consta da CAM: cam.bsf@ifes.edu.br

2- Forma de solicitar os Nada Consta:

- Preencher o requerimento geral, assinar e datar o requerimento;
- Enviar e-mail individual para cada setor com assunto “SOLICITAÇÃO DE NADA CONSTA”, no corpo do e-mail informar: (1) nome completo, (2) matrícula e (3) qual(is) nada consta esta solicitando, anexando o requerimento preenchido e assinado.

3- Após conseguirem os Nada Consta, devem digitalizar em arquivo único formato PDF os Nada Consta, o Requerimento Geral e os documento pessoais indicados no requerimento geral, enviar à CRA (cra.bsf@ifes.edu.br) solicitando o “Certificado de Conclusão” e o “Histórico Final”, que ficarão disponíveis em até 5 dias úteis e serão enviados por e-mail;


4- Aproveitem e solicitem o Diploma no mesmo Requerimento, cujo prazo para emissão é de até 120 dias. Depois que o diploma volta da Reitoria assinado pelo Reitor, a CRA envia mensagem de e-mail avisando que está disponível para retirada.


5- Solicitados os documentos por e-mail, caso esteja faltando algum dado em seu cadastro no sistema acadêmico, solicitaremos o envio da informação respondendo na mesma mensagem de e-mail recebida; portanto fiquem atentos.

Requerimento geral


Seguem instruções para solicitação de colação de grau:


1- Antes de solicitarem ao Registro Acadêmico (CRA) a colação de grau o aluno deve solicitar os Nada Consta da Biblioteca e da CAE; os alunos que receberam benefícios da Assistência Estudantil, devem solicitar Nada Consta deste setor também (CAM);

- Endereço de e-mail para solicitação de Nada Consta da CAE: cae.bsf@ifes.edu.br

- Endereço de e-mail para solicitação de Nada Consta da Biblioteca: biblioteca.bsf@ifes.edu.br

- Endereço de e-mail para solicitação de Nada Consta da CAM: cam.bsf@ifes.edu.br

2- Forma de solicitar os Nada Consta:

- Preencher o requerimento geral, assinar e datar o requerimento;
- Enviar e-mail individual para cada setor com assunto “SOLICITAÇÃO DE NADA CONSTA”, no corpo do e-mail informar: (1) nome completo, (2) matrícula e (3) qual(is) nada consta esta solicitando, anexando o requerimento preenchido e assinado.

3- Após conseguirem os Nada Consta, devem digitalizar em arquivo único formato PDF os Nada Consta, o Requerimento Geral e os documento pessoais indicados no requerimento geral, enviar à CRA (cra.bsf@ifes.edu.br) solicitando “Colação de grau"

4- Solicitados os documentos por e-mail, caso esteja faltando algum dado em seu cadastro no sistema acadêmico, solicitaremos o envio da informação respondendo na mesma mensagem de e-mail recebida; portanto fiquem atentos.

Requerimento geral


Orientação para retirar o diploma

A retirada do diploma será na Coordenadoria de Registro Acadêmico (CRA). O horário de atendimento é das 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira. Não há necessidade de agendamento.

Para retirar o diploma é necessário a apresentação do documento de identificação civil com foto do diplomado.

Já para a retirada do diploma por terceiros, será necessário a apresentação de uma procuração simples (para acessar o modelo clique aqui). A procuração precisa estar acompanhada de cópia simples do documento de identificação civil do diplomado e será necessário também que o procurador apresente o seu documento.

Qualquer dúvida entrar em contato com a CRA pelo seguinte telefone: 27 3083-4517.

Consulte abaixo a relação dos egressos com os documentos já disponíveis para retirada

 


Será avaliado e poderá ser concedido aos discentes dos cursos de graduação o aproveitamento de componentes curriculares, cursados previamente ao ingresso no curso.

Onde requerer? Na CRA - Coordenadoria de Registros Acadêmicos.
Quando? No prazo previsto no calendário acadêmico.

Responsável pelo requerimento: deverá ser requerido pelo próprio discente, quando capaz, ou por seu representante legal, mediante apresentação de documento comprobatório.

Documentos necessários:

I - histórico escolar (parcial/final) com a carga horária e a verificação dos rendimentos escolares dos componentes curriculares;

II - currículo documentado com planos de ensino, cursados no mesmo nível de ensino ou em nível superior.

A verificação de rendimentos dar-se-á pela análise do processo, com base no parecer de um docente do componente curricular indicado pelo Colegiado de Curso, respeitado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de similaridade dos conteúdos e da carga horária do(s) componente(s) do curso pretendido.

Nos casos de a nota do discente na instituição de origem ser inferior a 60% (sessenta por cento) ou de o componente curricular ter sido cursado há mais de 10 (dez) anos, será facultado ao Colegiado de Curso submeter o discente a uma verificação de rendimento, por meio de instrumento avaliativo, elaborado por docente ou por equipe de especialistas, para o aproveitamento em um determinado componente curricular.

Poderá ser concedido aproveitamento de estudos de no máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total dos componentes curriculares do curso, cursados em outras instituições de ensino superior, exceto para os cursos de Bacharelado Complementar das Licenciaturas do Ifes, cujos Colegiados poderão autorizar o aproveitamento da carga horária que exceda esse limite.

Os componentes curriculares cursados no Ifes poderão, atendidas eventuais exigências do Colegiado de Curso, ser aproveitados mesmo que excedam 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso pretendido.

Para efeito de registro, será utilizado o termo Aproveitamento de Estudos, dispensando o registro das notas.

Poderá ser solicitado o aproveitamento de componentes curriculares cursados em outras instituições posteriormente ao ingresso do discente em seu curso no Ifes, o qual se dará mediante a avaliação do Colegiado de Curso ou a aplicação de uma prova de avaliação de desempenho, independente da nota do discente. Não haverá aplicação de prova quando a disciplina tiver sido cursada em instituições ou em programas conveniados com o Ifes.

Após a reprovação por frequência em um componente curricular, o discente não poderá mais solicitar o seu aproveitamento, em função de já tê-lo concluído anteriormente em outro curso. Neste caso, o discente, obrigatoriamente, terá que cursar o componente curricular novamente.

Será vedado ao discente a solicitação do aproveitamento de TCC e do estágio supervisionado obrigatório.

O processo de reconhecimento de saberes e competências para aproveitamento de componentes curriculares será regulamentado por ato normativo institucional.

REQUERIMENTO PARA APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES


Na página do sistema acadêmico é possível acessar várias informações acadêmicas.

Clique aqui para acessar o passo a passo para emitir documentos via sistema acadêmico.

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