Ações de Capacitação de Curta Duração – Campus Barra de São Francisco
As ações de curta duração têm como objetivo o aperfeiçoamento dos servidores, por meio de treinamentos, cursos, palestras, congressos, seminários e outras atividades, presenciais ou a distância, com carga horária inferior a 100 horas.
Essas ações devem estar previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e não podem prejudicar as atividades do setor onde o servidor atua.
Importante: Independentemente da forma de participação (seja via edital ou outra modalidade), todas as ações de capacitação de curta duração devem obrigatoriamente seguir os trâmites abaixo.
Como solicitar
- O servidor deve abrir processo no sistema, anexando toda a documentação necessária.
- O processo deve ser encaminhado à chefia imediata, que fará a análise.
- Caso seja favorável, o processo seguirá para a CGGP.
- A CGGP fará a anális e dará os devidos encaminhamentos.
Documentos necessários
- · Requerimento do servidor (Anexo II ou IV);
- · Comprovante de inscrição ou folder do evento;
- · Cópia do currículo cadastrado no SouGov;
- · Programação detalhada (com carga horária e modalidade);
- · Justificativa da relevância da capacitação para o servidor e para a instituição;
- · Cópia do trecho do PDP do Campus onde consta a necessidade de desenvolvimento;
- · Despacho da chefia imediata, com parecer (favorável ou não) e indicação da modalidade (TRI ou ADS);
- · No caso de capacitação com ônus (inscrição, diárias e passagens): orçamento/valor da inscrição e, se aplicável, solicitação de diárias e passagens.
- - Atenção: Processos com qualquer tipo de ônus somente serão autorizados se a ação estiver prevista no PDP do Campus.
Formas de participação
- - TRI (Treinamento Regularmente Instituído): quando o horário ou local do curso impede o cumprimento da jornada de trabalho.
- - ADS (Ação de Desenvolvimento em Serviço): quando a participação não interfere na jornada de trabalho.
A definição entre TRI e ADS será feita com base na situação específica, nos critérios institucionais e na avaliação da chefia e da administração.
Prestação de contas
- · Ao concluir a ação, o servidor deve apresentar no processo os comprovantes de participação e conclusão (certificado ou declaração).
- · Se houver custos (inscrição, diárias ou passagens), anexar a documentação correspondente.
- · Caso a ação termine antes do previsto, o servidor deve retornar imediatamente às suas atividades e comunicar a chefia.
Observações finais
- · Tanto docentes quanto técnico-administrativos podem participar.
- · Toda solicitação deve respeitar os critérios institucionais e estar acompanhada da documentação exigida.
- · Capacitações com ônus (inscrições, diárias ou passagens) só serão autorizadas se previstas no PDP do Campus.
Para informações mais detalhadas, consulte o Manual do Servidor: https://prodi.ifes.edu.br/component/content/article/2-uncategorised/16765
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