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Ações de Capacitação de Curta Duração – Campus Barra de São Francisco

Publicado: Quarta, 01 de Outubro de 2025, 13h58 | Última atualização em Quarta, 01 de Outubro de 2025, 14h05

As ações de curta duração têm como objetivo o aperfeiçoamento dos servidores, por meio de treinamentos, cursos, palestras, congressos, seminários e outras atividades, presenciais ou a distância, com carga horária inferior a 100 horas.

Essas ações devem estar previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e não podem prejudicar as atividades do setor onde o servidor atua.

Importante: Independentemente da forma de participação (seja via edital ou outra modalidade), todas as ações de capacitação de curta duração devem obrigatoriamente seguir os trâmites abaixo.

Como solicitar

  1. O servidor deve abrir processo no sistema, anexando toda a documentação necessária.
  2. O processo deve ser encaminhado à chefia imediata, que fará a análise.
    • Caso seja favorável, o processo seguirá para a CGGP.
  3. A CGGP fará a anális e dará os devidos encaminhamentos.

Documentos necessários

  • · Requerimento do servidor (Anexo II ou IV);
  • · Comprovante de inscrição ou folder do evento;
  • · Cópia do currículo cadastrado no SouGov;
  • · Programação detalhada (com carga horária e modalidade);
  • · Justificativa da relevância da capacitação para o servidor e para a instituição;
  • · Cópia do trecho do PDP do Campus onde consta a necessidade de desenvolvimento;
  • · Despacho da chefia imediata, com parecer (favorável ou não) e indicação da modalidade (TRI ou ADS);
  • · No caso de capacitação com ônus (inscrição, diárias e passagens): orçamento/valor da inscrição e, se aplicável, solicitação de diárias e passagens.
    • - Atenção: Processos com qualquer tipo de ônus somente serão autorizados se a ação estiver prevista no PDP do Campus.

Formas de participação

  • - TRI (Treinamento Regularmente Instituído): quando o horário ou local do curso impede o cumprimento da jornada de trabalho.
  • - ADS (Ação de Desenvolvimento em Serviço): quando a participação não interfere na jornada de trabalho.

A definição entre TRI e ADS será feita com base na situação específica, nos critérios institucionais e na avaliação da chefia e da administração.

Prestação de contas

  • · Ao concluir a ação, o servidor deve apresentar no processo os comprovantes de participação e conclusão (certificado ou declaração).
  • · Se houver custos (inscrição, diárias ou passagens), anexar a documentação correspondente.
  • · Caso a ação termine antes do previsto, o servidor deve retornar imediatamente às suas atividades e comunicar a chefia.

Observações finais

  • · Tanto docentes quanto técnico-administrativos podem participar.
  • · Toda solicitação deve respeitar os critérios institucionais e estar acompanhada da documentação exigida.
  • · Capacitações com ônus (inscrições, diárias ou passagens) só serão autorizadas se previstas no PDP do Campus.

Para informações mais detalhadas, consulte o Manual do Servidor: https://prodi.ifes.edu.br/component/content/article/2-uncategorised/16765

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