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Orientações sobre o retorno dos aprendizes menores de idade às atividades práticas durante o estado de pandemia COVID-19

Publicado: Quarta, 07 de Outubro de 2020, 16h14 | Última atualização em Quarta, 21 de Julho de 2021, 15h35

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As atividades práticas do Programa Jovem Aprendiz foram autorizadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo e podem ser retomadas, desde que atendidas uma série de exigências que visam garantir a segurança de aprendizes e empregadores. A Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo emitiu a Orientação Normativa 05/2020 (disponível abaixo), a fim de ORIENTAR sobre as condições para o retorno presencial.

As aulas teóricas continuarão sendo através das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) com o uso das tecnologias de informação e plataformas educacionais, como o Moodle.

Para garantir o retorno ao trabalho com segurança, dividimos as instruções em duas partes. É fundamental que aprendizes e empresas parceiras sigam as instruções para que o retorno possa ser feito assim que possível.

 

INSTRUÇÕES para EMPRESAS PARCEIRAS:

01 - Visualizar a ORIENTAÇÃO 005/2020 da Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (publicada em 02/10/2020 - disponível em 07/10/2020).

02 - Preencher ao Formulário de Diagnóstico de Empresas Parceiras - Aprendizagem Profissional elaborado pela Comissão de Aprendizagem do ES, integrante do FEAPETI-ES, e adotado pelo Ifes campus Barra de São Francisco.

03 - Após atender às determinações, preencher, assinar e enviar o TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE para o Ifes por e-mail (heyder.ramos@ifes.edu.br).

Será feita uma avaliação, com consulta aos responsáveis legais dos menores, para assegurar que o retorno poderá ser feito com segurança.

 

 

Dúvidas e informações:

Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão

(27) 3756 8893 (Whatsapp) | 3756 8895

ppgex.bsf@ifes.edu.br

heyder.ramos@ifes.edu.br

richard.alvarenga@ifes.edu.br

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