Orientações sobre o retorno dos aprendizes menores de idade às atividades práticas durante o estado de pandemia COVID-19
As atividades práticas do Programa Jovem Aprendiz foram autorizadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo e podem ser retomadas, desde que atendidas uma série de exigências que visam garantir a segurança de aprendizes e empregadores. A Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo emitiu a Orientação Normativa 05/2020 (disponível abaixo), a fim de ORIENTAR sobre as condições para o retorno presencial.
As aulas teóricas continuarão sendo através das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) com o uso das tecnologias de informação e plataformas educacionais, como o Moodle.
Para garantir o retorno ao trabalho com segurança, dividimos as instruções em duas partes. É fundamental que aprendizes e empresas parceiras sigam as instruções para que o retorno possa ser feito assim que possível.
INSTRUÇÕES para EMPRESAS PARCEIRAS:
01 - Visualizar a ORIENTAÇÃO 005/2020 da Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (publicada em 02/10/2020 - disponível em 07/10/2020).
02 - Preencher ao Formulário de Diagnóstico de Empresas Parceiras - Aprendizagem Profissional elaborado pela Comissão de Aprendizagem do ES, integrante do FEAPETI-ES, e adotado pelo Ifes campus Barra de São Francisco.
03 - Após atender às determinações, preencher, assinar e enviar o TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE para o Ifes por e-mail (heyder.ramos@ifes.edu.br).
Será feita uma avaliação, com consulta aos responsáveis legais dos menores, para assegurar que o retorno poderá ser feito com segurança.
Dúvidas e informações:
Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão
(27) 3756 8893 (Whatsapp) | 3756 8895
ppgex.bsf@ifes.edu.br
heyder.ramos@ifes.edu.br
richard.alvarenga@ifes.edu.br
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