Portaria nº 288/2026 complementa regras de acesso e saída de discentes no Ifes – Campus Barra de São Francisco
O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) – Campus Barra de São Francisco publicou a Portaria nº 288, de 5 de agosto de 2026, que complementa a Portaria nº 300, de 30 de julho de 2026, referente ao Regulamento Geral sobre Acesso ao Ifes – Campus Barra de São Francisco.
A nova portaria acrescenta ao regulamento um Procedimento Operacional Complementar, estabelecendo orientações para o controle de acesso de visitantes, responsáveis, fornecedores e prestadores de serviços, além de disciplinar os procedimentos para saída antecipada de estudantes durante o horário regular de atividades.
Objetivo é ampliar a segurança e organizar os fluxos de acesso
O procedimento tem como finalidade ampliar a segurança institucional, contribuir para a proteção da comunidade acadêmica — especialmente de estudantes menores de idade — e tornar mais previsíveis os atendimentos relacionados à entrada e saída do campus.
Entre os fluxos regulamentados estão:
- acesso de visitantes, responsáveis, fornecedores e prestadores de serviços;
- saída antecipada de estudantes durante o horário regular de atividades;
- situações excepcionais que envolvam a entrada no campus ou a retirada de estudantes;
- registro e rastreabilidade das ocorrências relacionadas ao acesso e à saída.
As regras envolvem a equipe de vigilância, a Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE), a Coordenadoria Geral de Assistência à Comunidade (CGAC), setores administrativos e acadêmicos, estudantes, responsáveis legais, visitantes, fornecedores e prestadores de serviços.
Saída antecipada de estudantes
Para a saída antecipada durante o horário regular de atividades, a orientação é que a solicitação seja realizada com antecedência mínima recomendada de 24 horas. Excepcionalmente, ela poderá ser feita até as 8h do dia previsto para a saída, preferencialmente por canal institucional definido pela CAE/CGAC.
A solicitação deverá apresentar informações como:
- data da saída;
- nome completo do estudante;
- turma ou curso;
- nome do responsável legal;
- nome e documento da pessoa que fará a retirada, quando for diferente do responsável;
- horário previsto para a saída;
- informação sobre retorno ou não no mesmo dia;
- motivo da saída;
- contato do responsável.
Após a análise, a CAE/CGAC deverá incluir o estudante na Lista de Saídas Autorizadas, que será encaminhada à Portaria do campus até as 9h ou sempre que houver atualização relevante. No momento da retirada, a Portaria realizará a conferência do documento oficial com foto da pessoa autorizada e registrará a liberação.
Retirada emergencial de estudantes menores de idade
Em situações em que não houver solicitação prévia e seja necessária a retirada imediata de um estudante menor de idade, a liberação não será automática.
Nesses casos, a pessoa deverá comparecer presencialmente à Portaria, apresentar documento oficial com foto e aguardar a validação da CAE/CGAC. A saída somente será autorizada após a confirmação de que a pessoa consta como responsável legal ou como pessoa autorizada nos registros disponíveis.
A ocorrência deverá ser registrada, contendo informações como identificação do estudante, da pessoa responsável pela retirada, documento apresentado, vínculo com o estudante, motivo informado e identificação dos servidores envolvidos na validação e no registro.
Acesso de visitantes, fornecedores e prestadores de serviço
O procedimento também estabelece regras para visitantes, fornecedores e prestadores de serviço. Preferencialmente, o acesso deverá ser comunicado previamente pelo setor responsável pelo atendimento.
Entre as informações que poderão ser solicitadas estão nome, documento de identificação, empresa ou instituição de origem, motivo da visita, setor ou servidor responsável pelo atendimento, data e horário estimados de chegada e placa do veículo, quando houver acesso autorizado com veículo.
Na chegada, a Portaria deverá conferir o documento oficial com foto, registrar a entrada e orientar o visitante sobre o setor de destino e as regras de circulação no campus. Quando disponível, o crachá de visitante deverá ser utilizado de forma visível e devolvido na saída.
E quando o visitante não tiver agendamento?
Nos casos de visitantes, fornecedores ou prestadores que chegarem sem comunicação prévia, a Portaria deverá manter a pessoa na entrada e entrar em contato com o setor indicado como destino.
A entrada somente será autorizada caso o setor confirme a possibilidade de atendimento e autorize o acesso. Caso não seja possível confirmar o atendimento, a orientação será para que o visitante realize o agendamento prévio e retorne em outro momento.
Controle e proteção de dados
A portaria também estabelece orientações relacionadas ao registro digital das ocorrências e à proteção dos dados pessoais coletados.
Os registros deverão ter acesso restrito aos servidores e gestores diretamente responsáveis pelo controle, acompanhamento e auditoria dos procedimentos. O ambiente utilizado deverá contar, sempre que possível, com controle de acesso por usuário, registro de alterações, armazenamento em ambiente institucional e proteção contra acesso ou edição não autorizados.
O procedimento determina ainda que sejam coletados somente os dados necessários para identificação, segurança, controle de acesso e resguardo institucional. Também prevê cuidados específicos com os dados de estudantes menores de idade e estabelece que fotografias sejam utilizadas somente quando houver necessidade justificada e autorização formal da gestão.
Procedimentos em caso de falha tecnológica
Mesmo em situações de indisponibilidade de internet, sistemas, computadores, câmeras, rádios, telefones ou outros recursos tecnológicos, os procedimentos de identificação, validação e registro deverão ser mantidos.
Nesses casos, a Portaria deverá realizar o registro manual em livro próprio ou formulário físico. Posteriormente, as informações deverão ser encaminhadas ao setor responsável para consolidação.
Regulamento passa a contar com procedimento complementar
A Portaria nº 288/2026 não substitui o Regulamento Geral sobre Acesso ao Ifes – Campus Barra de São Francisco. O novo documento tem caráter complementar, detalhando os procedimentos operacionais relacionados ao acesso e à saída do campus.
A medida busca estabelecer fluxos claros e responsabilidades definidas para os diferentes setores envolvidos, fortalecendo a segurança institucional, a organização dos acessos e o registro das situações excepcionais no Campus Barra de São Francisco.
Confira a Portaria nº 288, de 5 de agosto de 2026, e o Procedimento Operacional Complementar ao Regulamento Geral sobre Acesso ao Ifes – Campus Barra de São Francisco para conhecer todas as orientações.
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