Edital DG Nº 43/2025: Remoção Interna para o Ifes – Campus Barra de São Francisco
O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) – Campus Barra de São Francisco torna público o Edital de Remoção Interna Nº 43/2025 , que regulamenta o processo de remoção interna de servidores técnico-administrativos em educação e docentes do quadro permanente do Ifes.
Vagas Disponíveis
O processo disponibiliza vagas no Campus Barra de São Francisco para as seguintes áreas/cargos:
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- Professor EBTT: Há vagas para Licenciatura/Graduação em Geografia, Licenciatura/Graduação em Matemática, e Licenciatura/Graduação em Letras - Português/Inglês.
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- Técnico Administrativo em Educação (TAE): Há 1 vaga para o cargo de Técnico de Laboratório/Área: Multimídia (Nível D).
As inscrições serão realizadas por meio do SIGRH (https://sigrh.ifes.edu.br/).
Para se inscrever, o servidor deve:
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Atualizar o currículo no Banco de Talentos do SIGRH.
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Solicitar a remoção no sistema, selecionando a opção "Remoção por Chamada Interna 43/2025".
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Anexar a documentação comprobatória dos critérios de classificação.
É necessário que o servidor não responda a processo administrativo disciplinar e que o docente comprove experiência ou formação na área da vaga.
Classificação e Bônus
A classificação será determinada por critérios de pontuação que incluem o tempo de efetivo exercício no cargo no Ifes , a participação em comissões e grupos de trabalho , e o tempo de exercício em Função Gratificada ou Cargo de Direção. Para docentes, a pontuação também considera a atuação em projetos (ensino, pesquisa, extensão) e a educação formal.
Será concedido um bônus de 20% sobre a pontuação total ao servidor que declarar não ter sido removido por processo seletivo interno do Ifes desde a publicação da Resolução nº 290/2024. Além disso, um bônus de 20% sobre a pontuação de tempo de efetivo exercício será atribuído na unidade atual do servidor.
Disposições Finais
Após a homologação do resultado final, o servidor classificado aguardará a definição da data de liberação pelo campus de origem. A remoção somente será efetivada após a publicação da respectiva portaria no Boletim Interno.
Clique aqui e saiba mais sobre a remoção.
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