Comunicado - Jovem Aprendiz (14/07/2020)
ORIENTAÇÕES ÀS EMPRESAS PARCEIRAS E APRENDIZES DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ - IFES CAMPUS BARRA DE SÃO FRANCISCO - EM RELAÇÃO AO ESTADO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Considerando a Orientação Normativa nº 004/2020, de 03 de julho de 2020, emitida pela Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRTE-ES), que condicionou o retorno às atividades práticas dos aprendizes menores de idade à obrigatoriedade de acompanhamento presencial pela entidade formadora, nos termos do art. 5º, inciso VII, da Portaria n.º 723, de 23 de abril de 2012, devendo esta se responsabilizar juntamente com o empregador pela preservação da saúde dos aprendizes e pelo cumprimento integral das regras contidas na PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Considerando o Comunicado Conjunto 001/2020 - Ofício Circular SEI Nº 2201/2020/ME Emitido Pelo Fórum Estadual de Aprendizagem, de Proteção ao Adolescente Trabalhador e Erradicação do Trabalho Infantil - FEAPETI/ES - contendo orientações acerca do retorno dos trabalhadores adolescentes às atividades práticas presenciais no período de pandemia, que concluiu o seguinte:
As Entidades Formadoras atuantes no Estado do Espírito Santo vêm por meio deste COMUNICAR que, devido a IMPOSSIBILIDADE de acompanhamento presencial do cumprimento integral das regras contidas na PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, não é possível o retorno dos aprendizes menores de 18 anos aos locais de prática profissional.
Considerando, ainda, que assim como as entidades formadoras pertencentes ao FEAPETI/ES, o Ifes campus Barra de São Francisco não dispõe de condições para a realização do acompanhamento presencial nas empresas.
O Instituto Federal do Espírito Santo, campus Barra de São Francisco, COMUNICA o seguinte:
1 - Não é possível autorizar o retorno dos aprendizes menores de 18 anos às atividades práticas presenciais. Recomenda-se a manutenção dos contratos e a adoção das medidas de proteção listadas na Orientação 003/2020 SRT-ES: 1. a alteração para o regime de teletrabalho; 2. a antecipação de férias; 3. a antecipação de feriados; 4. a redução proporcional da jornada e adoção de atividades remotas; 5. a suspensão temporária do contrato de trabalho.
2 - Às organizações onde não é possível adotar o regime de teletrabalho e que já esgotaram as medidas de proteção listadas acima, sugerimos a não rescisão dos contratos de trabalho, bem como a realização de contato diretamente com a Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRTE-ES) a fim de serem orientados quanto a como proceder nestes casos.
3 – Os empregadores que mantiverem suas atividades presenciais em funcionamento, desde que não suspensas por autoridades estaduais ou municipais, poderão firmar acordo com aprendizes maiores de 18 anos para o retorno às atividades, sendo vedada a troca de atividades teóricas por práticas, sob pena de descaracterização do contrato de aprendizagem pelo descumprimento do programa respectivo. O Ifes deverá ser informado sobre o retorno dos aprendizes maiores que idade, a fim de disponibilizar atividades pedagógicas não presenciais para cumprimento da carga horária relativa às atividades teóricas do programa de aprendizagem.
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Integra dos documentos:
- Comunicado - Ifes Protocolo nº 23543.000512/2020-44 (emitido em 14/07/2020)
- OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2201/2020/ME - Fórum Estadual de Aprendizagem, de Proteção ao Adolescente Trabalhador e Erradicação do Trabalho Infantil - FEAPETI/ES
- ORIENTAÇÃO 004/2020 - Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (emitida em 03 de julho de 2020)
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