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Orientações sobre o funcionamento do Campus Barra de São Francisco no período de 18 a 27 de março

Publicado: Quarta, 18 de Março de 2020, 09h09 | Última atualização em Sexta, 30 de Julho de 2021, 19h40

Orientações sobre o funcionamento do Campus Barra de São Francisco no período de 18 a 27 de março

 Observação 1: A primeira suspensão foi do dia 18 a 27 de Março (Primeira Decisão)

 Observação 2: O prazo 27 de Março foi alterado para 03 de Abril (Segunda Decisão)

 Observação 3: O prazo 03 de Abril foi alterado para 17 de Abril (Terceira Decisão)

 Observação 4: O prazo 17 de Abril foi alterado para 30 de Abril (Quarta Decisão)

 Observação 5: O prazo 30 de Abril foi alterado para 30 de Maio (Quinta Decisão)

 Observação 6: Seguem arquivos e links que em conjunto vão permitir o acesso dos Servidores do Campus Barra de São Francisco ao Servidor de Arquivos do Campus.

 Passo 1: Assine o termo de responsabilidade conforme o passo a passo: Termo de Responsabilidade - VPN BSF;

 Passo 2: Realize abertura do chamado solicitando acesso ao serviço de VPN-BSF;

 Passo 3 (não realizar este passo): Siga o tutorial Trabalho Remoto - Campus Barra de São Francisco e instale o cliente do OpenVPN adequado a sua máquina :OpenVPN Win10OpenVPN Win7

 Passo 3 (26/07/2021): Instale o Cliente atualizado após a mudança para nova sede: VPN Win 10; VPN Win 7, 8, 8.1;

As atividades letivas estão suspensas, as administrativas serão desenvolvidas preferencialmente de forma remota e o atendimento presencial ao público externo será suspenso.

A Equipe Diretiva e Coordenadores do Ifes – Campus Barra de São Francisco, após a divulgação das diretrizes definidas pelo Comitê de Crise do Ifes, sobre o funcionamento da instituição durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e considerando:



1. Orientações da Instrução normativa nº 21, do Ministério da Economia, publicada no dia 16 de março de 2020;


2. O estado de pandemia, declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);


3. O aumento dos casos no Brasil;


4. A constituição de Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo;


5. Outras legislações recentes sobre o assunto;


6. a Impossibilidade fático-jurídica de suspensão total das atividades desenvolvidas no âmbito do Ifes e


7. Portaria da Reitoria nº 669, de 17 de março de 2020

 

Apresenta os seguintes encaminhamentos com objetivo de evitar eventuais prejuízos irreversíveis à comunidade acadêmica, considerando que as atividades administrativas serão desenvolvidas preferencialmente de forma remota e o atendimento presencial ao público externo será suspenso.

 

Medidas adotadas de 18 a 27 de março de 2020

Inicialmente, as aulas serão suspensas por 10 dias, a partir desta quarta-feira (18), e a situação será reavaliada na próxima reunião do Comitê de Crise do Ifes, programada para o dia 25 de março. Reuniões extraordinárias do Comitê poderão ser convocadas a qualquer tempo.


1. Aulas* e atividades presenciais SUSPENSAS;
2. Atendimento presencial ao público SUSPENSO;
3. Atividades administrativas passam a ser realizadas de maneira REMOTA** e em alguns casos, seguindo a orientação de isolamento social;
4. atividades de pesquisa e extensão estão suspensas até o dia 27 de março, os laboratórios permanecerão fechados. As bolsas estão mantidas;
5. funcionará apenas os serviços essenciais de limpeza e manutenção, em forma de revezamento;

6.Horário de funcionamento do campus de 07 h às 17horas.

*Os docentes deverão manter as demais atividades contidas no Plano Individual de Trabalho (PIT), como as de pesquisa e extensão, inovação, planejamento e de orientação de estudantes (preferencialmente a distância). Além disso, os docentes poderão ser convocados para reuniões de câmaras, fóruns, colegiados, coordenadorias, comissões, entre outras, desde que via webconferência. Deverá ser feito o registro de PIT no ponto eletrônico.
**Os servidores em trabalho remoto realizarão o registro de ponto por meio de cadastro de ocorrência de atividade externa - IN SGDP 21-2020. Enquanto estiver em trabalho remoto, o servidor deverá estar à disposição da instituição durante o horário de funcionamento da unidade, observada sua jornada de trabalho. O servidor também poderá ser convocado para a realização de atividades presenciais, eventuais e limitadas no tempo, conforme necessidade de serviço e escala de trabalho presencial complementar ao trabalho remoto .
**Para tal o Campus Barra de São Francisco disponibilizou uma VPN (rede privada virtual) para uso dos servidores. Vide informações encaminhadas pela Coordenação de Tecnologia da Informação.

Panorama de funcionamento por Diretoria

Ante o princípio constitucional da continuidade do serviço público, por ora, as atividades administrativas serão mantidas, prioritariamente de forma remota, sem necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.

De acordo com a Instrução normativa nº 21, de 16 de março de 2020, deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19): os servidores, estagiários e bolsistas com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e as servidoras gestantes ou lactantes. As comprovações ocorrerão mediante a autodeclaração, enviadas para a chefia imediata.

Exercerão trabalho remoto, por 14 dias, a fim de manter isolamento domiciliar, os servidores que apresentarem síndrome gripal definida em ato médico emitido pela rede pública ou privada. O Ifes também analisará as recomendações médicas dispostas em laudos apresentados pelo servidor. Em ambos os casos, o documento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor, para o e-mail: atestados.reitoria@ifes.edu.br.

As chefias imediatas, com autorização do gestor máximo da unidade, poderão autorizar os servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que justificadamente necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior e relacionadas ao coronavírus (COVID-19).

Como medidas gerais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, o Ifes adotará como regra o trabalho remoto, mediante proposta da chefia imediata e autorização da autoridade máxima da unidade.

Os setores cuja a natureza da atividade demandem a presença física dos servidores, adotarão uma ou mais das seguintes medidas: turnos alternados de revezamento; melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada.

Para os servidores que solicitarem licenças para tratamento de saúde, os atestados médicos poderão ser digitalizados e enviado para o e-mail atestados.reitoria@ifes.edu.br, durante o estado de emergência de saúde pública. Esses e-mails poderão ser redirecionados de acordo com a região da lotação ou residência do servidor.

Os servidores que realizarem viagens internacionais ou regressarem de municípios com casos comprovados de transmissão comunitária, indicados pelo Ministério da Saúde, sem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), deverão executar as suas atividades remotamente por 7 dias, a partir da data de retorno ao seu local de residência. Já os servidores que apresentarem os sintomas associados, deverão ser afastados imediatamente e permanecer em isolamento social por 14 dias, realizando trabalho remoto.

Os servidores em isolamento social ou em trabalho remoto obrigatório que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, terão sua frequência abonada.

 

DIRETORIA GERAL:
Gabinete da Diretoria-geral - atividades desenvolvidas de forma remota.
Comunicação Social - atividades desenvolvidas de forma remota.
Gestão de Pessoas - atividades desenvolvidas de forma remota.
Tecnologia da Informação - atividades desenvolvidas de forma remota.

 



DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
Almoxarifado e Patrimônio - atividades desenvolvidas de forma remota, suspenso o recebimento e entrega de materiais.
Contratos - atividades desenvolvidas de forma remota.
Contabilidade - atividades desenvolvidas de forma remota.
Acompanhamento das Obras de Engenharia - atividades desenvolvidas de forma remota.
Licitação e Compras - atividades desenvolvidas de forma remota.
Financeiro - atividades desenvolvidas de forma remota.
Protocolo - atividades desenvolvidas de forma remota, envio de malotes suspenso.
Serviços Auxiliares e Transportes - atividades desenvolvidas de forma remota, cancelados todos os agendamento de veículos.
Obs.: As demandas por atendimento destes setores deverão ser encaminhadas via e-mail do plantão, sendo
gabinete.bsf@ifes.edu.br

 


DIRETORIA DE ENSINO:
Biblioteca - atendimento ao público suspenso. Todos os empréstimos realizados serão prorrogados para entrega no dia 31/03/2020. Nos casos que o usuário necessitar de Declaração de Nada-Consta, é necessário que acesse a homepage: https://biblioteca.ifes.edu.br/pergamum/biblioteca/index.php, realize o login na Aba “Meu Pergamum” com a matrícula e senha cadastradas na biblioteca e no Módulo “Empréstimos”, solicite a declaração de nada-consta. Para a referida modalidade, o usuário deverá desabilitar o pop-up do seu navegador.

Contatos: (27) 3756-8856

E-mail: gabriela.silva@ifes.edu.br (Bibliotecária: Gabriela Pereira da Silva)

biblioteca.bsf@ifes.edu.br

Assistência Estudantil (Atendimento Multidisciplinar) - atividades desenvolvidas de forma remota. As informações referentes aos Editais vigentes (renovação dos auxílios) e o nº 01/2020 (novas concessões de auxílios) foram encaminhadas alteradas e publicizadas no sítio do campus, nesta data. As demais etapas previstas no cronograma do edital serão desenvolvidas após o retorno das atividades normais do campus. A folha de pagamento dos meses de março e abril/2020, dos alunos já assistidos pelo programa, serão enviadas para solicitação de liberação de recursos financeiros, no decorrer desta semana.

Coordenadoria de Apoio ao Ensino - atividades desenvolvidas de forma remota, atendimento aos docentes e alunos por e-mail, sendo de.bsf@ifes.edu.br
Coordenadorias de Curso - atividades desenvolvidas de forma remota, atendimento aos docentes e alunos por e-mail, sendo de.bsf@ifes.edu.br
Gestão Pedagógica - atividades desenvolvidas de forma remota, atendimento aos docentes e alunos por e-mail, sendo de.bsf@ifes.edu.br
Registro Acadêmico - atividades desenvolvidas de forma remota, atendimento aos alunos e ex-alunos através do link: https://sae.bsf.ifes.edu.br/cra/index.php e pelo e-mail do plantão, sendo cra.bsf@ifes.edu.br


 

DIRETORIA DE PESQUISA, PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO:
Estágio - Atividades desenvolvidas de forma remota.

Extensão - Atividades de extensão estão suspensas até o dia 27 de março. As bolsas estão mantidas.

Jovem Aprendiz – Atividades de aulas estão suspensas até o dia 27 de março, devendo os alunos participantes do programa, comparecer às empresas parceiras nos dias que não houverem aulas.
Pesquisa - Atividades de pesquisa em laboratórios ou campo estão suspensas até o dia 27 de março. As bolsas estão mantidas.
Pós-graduação - Atividades desenvolvidas de forma remota, exames de qualificação e defesas serão definidas pela coordenação do curso e informadas via e-mail.

Formação Continuada - As aulas estão mantidas para os estudantes dos cursos a distância; porém, os encontros presenciais serão suspensos neste período.
Núcleos e Comissões deverão adequar as atividades para realizar os trabalhos de forma remota, preferencialmente.
OBS: As demandas por atendimento destes setores deverão ser encaminhadas via e-mail do plantão.

Contato Geral: Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão

ppgex.bsf@ifes.edu.br

(27)3756-8856



Prevenção

O Ifes reforça a necessidade de prevenir a contaminação pelo COVID-19. Além dos cuidados de higiene, é recomendado que servidores evitem sair e, quando for preciso, não fiquem em locais cheios e fechados. O Ifes esclarece que esta nota apresenta questões preventivas em virtude do avanço do vírus e que poderão ser revistas a qualquer tempo.
Outras notas poderão ser emitidas de acordo com o cenário nacional e do estado do Espírito Santo (ES), de acordo com as recomendações deste Comitê, da Reitoria, dos Ministérios ou de outros órgãos oficiais de saúde.

O Campus Barra de São Francisco comunicará a comunidade exclusivamente pelos canais institucionais: site oficial: https://saofrancisco.ifes.edu.br, Instragram: @ifesbsf e Facebook: https://www.facebook.com/Ifesbarradesaofrancisco/

Casos omissos serão deliberados pela Diretoria do Campus.

Plantão: E-mail institucional para contato com todos os setores do campus (gabinete.bsf@ifes.edu.br)
Telefones: (27) 37568856 e (27) 999050248.

Saiba mais sobre o coronavírus em: ifes.edu.br/noticias/19194-coronavirus

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