Programa Jovem Aprendiz - Detalhes, Contratação e Dúvidas Frequentes (para empresas)
O Ifes Campus Barra de São Francisco no cumprimento da sua função social, tem o prazer de apresentar as atividades do Programa Jovem Aprendiz.
Recebemos do Ministério do Trabalho a autorização para ofertar o curso de Assistente Administrativo – Jovem Aprendiz, com oferta de vagas para os jovens da comunidade local. Após o término do programa, os jovens recebem certificado de qualificação profissional emitido pelo Ifes.
Acreditamos que a implantação desse programa se configura como uma importante conquista da comunidade do Noroeste Capixaba, pois amplia não somente o acesso à formação profissional, mas possibilita também aos jovens acesso ao Mundo do Trabalho.
O Ifes entende que cumpre parte de sua Missão ao ofertar qualificação específica a estes futuros jovens aprendizes, e utilizará sua estrutura material e humana para oferecer formação profissional de qualidade e excelência.
Ao contrário de algumas instituições com fins lucrativos que cobram determinados valores para oferecer os cursos de aprendizagem, o Ifes não receberá retribuição financeira para ofertar o curso Jovem Aprendiz, sendo esta uma oportunidade de estreitar os laços com as empresas parceiras, permitindo sua adequação com a legislação e o cumprimento de sua função social, ao contratar os aprendizes e promover uma oportunidade de sair da vulnerabilidade socioeconômica em que porventura se encontrem.
Contamos com a colaboração de sua honrosa Instituição como parceiros deste projeto. Estamos à disposição para lhes prestar quaisquer informações que sejam necessárias.
MAIS SOBRE O PROGRAMA
O Programa Jovem Aprendiz foi estabelecido pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. De acordo com estas legislações, as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar os aprendizes, e a cota de aprendizagem varia de 5% a 15%, por estabelecimento, e é calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. O aprendiz será o jovem entre 14 e 17 anos de idade.
Neste contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, ligado diretamente ao tempo do curso de aprendizagem, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico- profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O contrato de trabalho pressupõe a garantia dos direitos trabalhistas do aprendiz, sendo garantido o salário mínimo hora. A atividade do aprendiz não deve estar sujeita à insalubridade ou à periculosidade, e deverá ser correlata ao curso frequentado – Assistente Administrativo.
DÚVIDAS FREQUENTES
QUAL O OBJETIVO DO PROGRAMA?
Promover formação educacional, a partir da oferta de cursos de qualificação;
Inserir jovens entre 14 e 17 anos no mundo do trabalho; Estabelecer parcerias com as instituições dos arranjos produtivos regionais; Promover a diminuição da vulnerabilidade socioeconômica dos jovens e de suas famílias e fomentar o empoderamento social.
COMO É FEITA A CONTRATAÇÃO?
A contratação é feita como a de qualquer outro empregado regular. É assegurado ao Aprendiz a assinatura da carteira de trabalho e todos os direitos trabalhistas de uma contratação regular. O processo fica a cargo da empresa, o Ifes apenas fornece modelo de contrato, encaminha os jovens para entrevista e acompanha para que o caráter de aprendizagem seja assegurado. O contrato tem duração de até 2 anos.
QUANTAS HORAS O APRENDIZ TRABALHA E ESTUDA?
Na nova turma proposta, o Jovem Aprendiz trabalhará 12 horas e estudará 8 horas nos primeiros dois semestres. Nos últimos dois, o aprendiz ficará mais tempo disponível para a empresa: 16 horas, estudando 4 horas, totalizando 20 horas semanais. Pelo caráter do programa, as horas de estudo são entendidas como horas trabalhadas.
QUANTO CUSTA?
Nenhum valor é cobrado do aluno ou da empresa pelo curso ministrado. A empresa se responsabiliza a pagar somente o valor pago pelo serviço prestado pelo aprendiz, que é o salário mínimo/hora, aproximadamente meio salário mínimo.
POSSO ESCOLHER O APRENDIZ QUE VEM PRA MINHA EMPRESA?
Sim. Enviaremos alguns aprendizes de nossa lista de espera para que a empresa faça entrevistas e realize o processo de seleção do modo que achar mais adequado.
POSSO INDICAR ALGUÉM PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA?
O Ifes trabalha com processo seletivo. No momento possuímos uma lista de espera de candidatos. Quando a lista for finalizada, poderá ser aberto novo processo seletivo, neste momento qualquer jovem interessado poderá se inscrever. Nossos processos seletivos são amplamente divulgados nas escolas, em nossas redes sociais e website oficial.
POSSO ENCERRAR O CONTRATO?
Sim, caso não deseje mais, o contratante não possui obrigação de manter o vínculo empregatício. No entanto, procuramos evitar a rescisão antes do término do curso para evitar que o Jovem Aprendiz saia do curso em detrimento de ter perdido o emprego.
Estamos a disposição para o esclarecimento de possíveis dúvidas que surjam.
Richard Allen Alvarenga – richard.alvarenga@ifes.edu.br
Heyder Vágner Ramos – heyder.ramos@ifes.edu.br
Ifes campus Barra de São Francisco – (27) 3756 8893 / 3756 8895
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