Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Área do estudante
Início do conteúdo da página

Área do estudante - Aproveitamento De Componentes Curriculares

Publicado: Terça, 21 de Novembro de 2023, 12h05 | Última atualização em Quinta, 25 de Julho de 2024, 08h46

Índice de Artigos

Será avaliado e poderá ser concedido aos discentes dos cursos de graduação o aproveitamento de componentes curriculares, cursados previamente ao ingresso no curso.

Onde requerer? Na CRA - Coordenadoria de Registros Acadêmicos.
Quando? No prazo previsto no calendário acadêmico.

Responsável pelo requerimento: deverá ser requerido pelo próprio discente, quando capaz, ou por seu representante legal, mediante apresentação de documento comprobatório.

Documentos necessários:

I - histórico escolar (parcial/final) com a carga horária e a verificação dos rendimentos escolares dos componentes curriculares;

II - currículo documentado com planos de ensino, cursados no mesmo nível de ensino ou em nível superior.

A verificação de rendimentos dar-se-á pela análise do processo, com base no parecer de um docente do componente curricular indicado pelo Colegiado de Curso, respeitado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de similaridade dos conteúdos e da carga horária do(s) componente(s) do curso pretendido.

Nos casos de a nota do discente na instituição de origem ser inferior a 60% (sessenta por cento) ou de o componente curricular ter sido cursado há mais de 10 (dez) anos, será facultado ao Colegiado de Curso submeter o discente a uma verificação de rendimento, por meio de instrumento avaliativo, elaborado por docente ou por equipe de especialistas, para o aproveitamento em um determinado componente curricular.

Poderá ser concedido aproveitamento de estudos de no máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total dos componentes curriculares do curso, cursados em outras instituições de ensino superior, exceto para os cursos de Bacharelado Complementar das Licenciaturas do Ifes, cujos Colegiados poderão autorizar o aproveitamento da carga horária que exceda esse limite.

Os componentes curriculares cursados no Ifes poderão, atendidas eventuais exigências do Colegiado de Curso, ser aproveitados mesmo que excedam 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso pretendido.

Para efeito de registro, será utilizado o termo Aproveitamento de Estudos, dispensando o registro das notas.

Poderá ser solicitado o aproveitamento de componentes curriculares cursados em outras instituições posteriormente ao ingresso do discente em seu curso no Ifes, o qual se dará mediante a avaliação do Colegiado de Curso ou a aplicação de uma prova de avaliação de desempenho, independente da nota do discente. Não haverá aplicação de prova quando a disciplina tiver sido cursada em instituições ou em programas conveniados com o Ifes.

Após a reprovação por frequência em um componente curricular, o discente não poderá mais solicitar o seu aproveitamento, em função de já tê-lo concluído anteriormente em outro curso. Neste caso, o discente, obrigatoriamente, terá que cursar o componente curricular novamente.

Será vedado ao discente a solicitação do aproveitamento de TCC e do estágio supervisionado obrigatório.

O processo de reconhecimento de saberes e competências para aproveitamento de componentes curriculares será regulamentado por ato normativo institucional.

REQUERIMENTO PARA APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES

Fim do conteúdo da página