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Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero e Sexualidades

Publicado: Sexta, 28 de Fevereiro de 2025, 12h00 | Última atualização em Terça, 11 de Março de 2025, 14h31

Índice de Artigos

Conheça o NEPGENS

Art. 4°. O NEPGENS – Ifes/campus Barra de São Francisco tem objetivos voltados para a educação inclusiva; para o estímulo à produção científica relativa à temática do Núcleo; ao acompanhamento e proposição de ações para o cumprimento das legislações referentes às garantias de direito à vivência de identidades de gênero e sexualidade diversa. 
§1º. O NEPGENS – Ifes/campus Barra de São Francisco tem por objetivo geral promover ações com vistas a uma educação inclusiva e não sexista, que busque a equidade e a igualdade entre os gêneros, o combate à violência e à discriminação contra o público LGBT , de todas as orientações sexuais minoritárias e para as diversas manifestações de identidades de gênero e a valorização da diversidade. 
§2º. O NEPGENS – Ifes/campus Barra de São Francisco tem como objetivos específicos:
I – promover ações que visem à educação inclusiva e não sexista; 
II – proporcionar ações que contribuam para a equidade e a igualdade entre os gêneros, bem como para o respeito às orientações sexuais e à diversidade;
III – promover atividades e ações educativas de ensino, pesquisa e extensão que possibilitem a construção de um espaço de reflexão no Ifes/campus Barra de São Francisco, sobre o respeito à igualdade e equidade de gênero, à diversidade sexual e ao combate a todas as formas de discriminação; 
IV – fomentar estudos e pesquisas no âmbito das linhas temáticas do Núcleo; 
V – estimular a produção científica e a divulgação das pesquisas realizadas pelo Núcleo ou em parceria com outras instituições; 
VI – incentivar a participação das mulheres e LGBT no campo das ciências e das carreiras acadêmicas; 
VII – colaborar em ações que contribuam para o aumento do acervo bibliográfico relacionado à educação para diversidade de gênero e sexualidade no campus Barra de São Francisco; 
VIII – atuar em conjunto com órgãos do poder público, para estimular políticas de promoção da diversidade e da equidade de gênero; e 
XIX – desenvolver ações que garantam a permanência escolar de estudantes que sofrem algum tipo de discriminação em relação à identidade de gênero ou orientação sexual.
 
Art. 5°. A constituição do NEPGENS – Ifes/campus Barra de São Francisco possui por amparo legal: 
I – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 
II – Plano Nacional de Educação (Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014); 
III – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução n. 2, de 30 de janeiro de 2012) com atenção especial às considerações do Art. 16. inciso XV – valorização e promoção dos direitos humanos mediante temas relativos a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, entre outros, bem como práticas que contribuam para a igualdade e para o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência sob todas as formas; 
IV – o Artigo 6° das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução n. 6, de 20 de setembro de 2012);
V – o Artigo 3° das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada (Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015); 
VI – Decreto presidencial n. 8.727, de 28 de abril de 2016; e VII – Plano de Desenvolvimento Institucional do Ifes (2014-2019). 
VIII - a Decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece e tipifica o crime de homofobia, equiparando-o ao crime de racismo, tornando-o passível das mesmas penas, e a ele passa a aplicar a Lei 7.716/1989 (13 de junho de 2019). 
IX - a Agenda 2030 da ONU, especialmente nos seus objetivos 3, 4 e 5, quais sejam: 
a) objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades; 
b) objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; 
c) objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
X - Resolução CS 35/2021, do Instituto Federal do Espírito Santo, que regulamenta o funcionamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero e Sexualidades.
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