NAPNE
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O que é o NAPNE?
O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (Napne) é um órgão de natureza consultiva e executiva, de composição multidisciplinar, instituído pelo Diretor-Geral de cada campus por meio de portaria. Encontra-se vinculado, em cada campus, à Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente, e tem como referência, na Reitoria, a Pró-reitoria de Ensino (Proen). O Napne tem por finalidade desenvolver ações que contribuam para a promoção da inclusão escolar de pessoas com necessidades específicas, buscando viabilizar as condições para o acesso, permanência e saído com êxito dos seus cursos. Entende-se como pessoas com necessidades específicas aquelas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação.
Princípios norteadores
I – respeito aos Direitos Humanos;
II – educação de qualidade para todos;
III – acolhimento à diversidade;
IV – acessibilidade e autonomia;
V – gestão participativa;
VI – parceria com a comunidade escolar e com a sociedade civil;
VII – inclusão escolar de pessoas com necessidades específicas na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Objetivos
I – identificar os discentes com necessidades específicas no campus;
II – orientar os discentes com necessidades específicas, bem como seus familiares, quanto aos seus direitos e deveres;
III – contribuir para a promoção do Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos discentes com necessidades específicas que dele necessitarem;
IV – orientar os servidores e prestadores de serviços do campus quanto ao atendimento aos discentes com necessidades específicas;
V – contribuir para a promoção da acessibilidade atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e procedimental;
VI – promover junto à comunidade escolar ações de sensibilização para a questão da educação inclusiva e de formação continuada referente a essa temática;
VII – articular parcerias e convênios para troca de informações, experiências e tecnologias na área inclusiva, bem como para encaminhamento ao AEE;
VIII – contribuir para o fomento e a difusão de conhecimento acerca das Tecnologias Assistivas;
IX – colaborar com a Comissão de Processo Seletivo no sentido de garantir as adaptações necessárias para os candidatos com necessidades específicas que
realizarão os exames de seleção para os cursos do IFES;
X – Assessorar outros setores do campus na promoção da acessibilidade de forma extensiva a toda a comunidade escolar;
XI – Contribuir para que o Projeto Pedagógico Institucional do Ifes contemple questões relativas à Educação Inclusiva e à Acessibilidade.
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