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Teletrabalho

Publicado: Terça, 20 de Junho de 2023, 09h32 | Última atualização em Segunda, 02 de Outubro de 2023, 08h51

O programa de gestão no âmbito do Instituto Federal do Espírito Santo, doravante denominado Programa de Gestão do Ifes foi instituído pela Resolução CONSUP/IFES nº 60 de 25 de outubro de 2021.

A Resolução visa estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos servidores em exercício no Instituto no tocante à implantação do Programa de Gestão do Ifes, na forma da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e autorizada pelo Ministério da Educação por meio da Portaria nº 267, de 30 de abril de 2021.
O programa de gestão é uma ferramenta autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada por norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes.

O teletrabalho é uma modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e; ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020. O teletrabalho pode ser desenvolvido em dois regimes:

1) Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos períodos em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
2) Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

Confira a relação de servidores em teletrabalho e seus respectivos regimes no campus Barra de São Francisco.

Relação de servidores em teletrabalho.

Editais de teletrabalho

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